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Áreas de atuação · Pessoas físicas

Trabalhista

Direitos decorrentes da relação de emprego, verbas rescisórias e adicionais.

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal garantem ao empregado direitos como salário, férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.

O prazo para reclamar é de cinco anos, contados para trás a partir do ajuizamento, limitado a dois anos após o fim do contrato, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

O escritório atua em reclamações trabalhistas, reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais e indenizações decorrentes da relação de trabalho.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual de cada caso por advogado.

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