Áreas de atuação · Pessoas físicas
Trabalhista
Direitos decorrentes da relação de emprego, verbas rescisórias e adicionais.
A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal garantem ao empregado direitos como salário, férias, décimo terceiro, FGTS, horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
O prazo para reclamar é de cinco anos, contados para trás a partir do ajuizamento, limitado a dois anos após o fim do contrato, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
O escritório atua em reclamações trabalhistas, reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais e indenizações decorrentes da relação de trabalho.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual de cada caso por advogado.