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Áreas de atuação · Pessoas físicas

Família e Sucessões

Divórcio, guarda, alimentos, inventário, partilha e planejamento sucessório.

O Direito de Família trata das relações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos. O Direito das Sucessões cuida da transmissão do patrimônio após o falecimento.

Os alimentos são fixados conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, nos termos do art. 1.694 do Código Civil. A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos, pelo art. 1.584, § 2º, do mesmo Código.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o divórcio e o inventário podem ser feitos em cartório, por escritura pública, com a participação obrigatória de advogado. Nos demais casos, o procedimento é judicial.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise individual de cada caso por advogado.

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